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Levítico 13
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- 1
Yahweh falou a Moisés e a Arão, dizendo:
- 2
“Quando um homem tiver um inchaço na pele de seu corpo, ou uma sarna, ou uma mancha brilhante, e se tornar na pele de seu corpo a praga da lepra, então ele será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
- 3
O sacerdote examinará a praga na pele do corpo. Se o pêlo da praga ficou branco, e a aparência da praga é mais profunda que a pele do corpo, é a praga da lepra; então o sacerdote o examinará e o declarará impuro.
- 4
Se a mancha brilhante for branca na pele de seu corpo, e sua aparência não for mais profunda do que a pele, e seu pêlo não tiver ficado branco, então o padre deverá isolar a pessoa infectada por sete dias.
- 5
O padre deverá examiná-lo no sétimo dia. Eis que se aos seus olhos a peste for presa e a peste não se tiver espalhado na pele, então o sacerdote o isolará por mais sete dias.
- 6
O sacerdote o examinará novamente no sétimo dia. Eis que, se a praga tiver desaparecido e a peste não se tiver espalhado na pele, então o sacerdote o declarará limpo. É uma sarna. Ele lavará suas roupas, e estará limpo.
- 7
Mas se a sarna se espalhar na pele depois que ele se mostrar ao padre para sua purificação, ele se mostrará novamente ao padre.
- 8
O sacerdote o examinará; e eis que, se a sarna se espalhar na pele, o sacerdote o declarará impuro. É hanseníase.
- 9
“Quando a praga da lepra estiver num homem, ele será levado ao padre;
- 10
e o padre o examinará. Eis que, se houver um inchaço branco na pele, e o pêlo tiver ficado branco, e houver carne crua no inchaço,
- 11
é uma lepra crônica na pele de seu corpo, e o sacerdote o declarará impuro. Ele não deve isolá-lo, pois ele já está impuro.
- 12
“Se a hanseníase irrompe por toda a pele, e a lepra cobre toda a pele da pessoa infectada desde sua cabeça até os pés, até onde parece ao padre,
- 13
então o padre deverá examiná-lo. Eis que, se a lepra cobriu toda sua carne, ele o declarará limpo da praga. Ficou tudo branco: ele está limpo.
- 14
Mas sempre que a carne crua aparecer nele, ele será imundo.
- 15
O sacerdote examinará a carne crua e o declarará imundo: a carne crua é imunda. É hanseníase.
- 16
Ou se a carne crua vira novamente, e é transformada em branca, então ele virá ao sacerdote.
- 17
O sacerdote o examinará. Eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote o declarará limpo da praga. Ele está limpo.
- 18
“Quando o corpo tiver uma fervura na pele, e estiver curado,
- 19
e no lugar da fervura houver um inchaço branco, ou uma mancha brilhante, branca-avermelhada, então ela será mostrada ao padre.
- 20
O padre deve examiná-la. Eis que, se sua aparência for mais profunda que a pele, e seu cabelo tiver ficado branco, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da hanseníase. Ela se rompeu na fervura.
- 21
Mas se o padre a examinar, e eis que não há pêlos brancos nela, e não é mais profunda do que a pele, mas é fraca, então o padre o isolará por sete dias.
- 22
Se ele se espalhar na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É uma praga.
- 23
Mas se a mancha brilhante permanece em seu lugar, e não se espalhou, é a cicatriz da fervura; e o sacerdote o declarará limpo.
- 24
“Ou quando o corpo tem uma queimadura de fogo em sua pele, e a carne crua da queimadura torna-se uma mancha brilhante, branca-avermelhada ou branca,
- 25
então o padre a examinará; e eis que, se o pêlo na mancha brilhante ficou branco, e sua aparência é mais profunda que a pele, é hanseníase. Ele se rompeu na queimadura, e o padre o declarará impuro. É a praga da hanseníase.
- 26
Mas se o padre a examinar, e eis que não há pêlos brancos na mancha brilhante, e não é mais profunda que a pele, mas se desvaneceu, então o padre o isolará sete dias.
- 27
O padre o examinará no sétimo dia. Se tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da hanseníase.
- 28
Se a mancha brilhante permanece em seu lugar, e não se espalhou na pele, mas está desbotada, é o inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará limpo, pois é a cicatriz da queimadura.
- 29
“Quando um homem ou mulher tiver uma praga na cabeça ou na barba,
- 30
então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se sua aparência for mais profunda que a pele, e o pêlo nela for amarelo e fino, então o sacerdote o declarará impuro. É uma coceira. É hanseníase da cabeça ou da barba.
- 31
Se o sacerdote examinar a praga da coceira, e eis que sua aparência não é mais profunda do que a pele, e não há pêlo preto nela, então o sacerdote deverá isolar a pessoa infectada com coceira sete dias.
- 32
No sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a coceira não se espalhou, e não há pêlos amarelos nela, e a aparência da coceira não é mais profunda do que a pele,
- 33
então ele será depilado, mas não fará a comichão. Então o padre isolará aquele que tem a coceira por mais sete dias.
- 34
No sétimo dia, o sacerdote examinará a coceira; e eis que, se a coceira não se espalhou na pele, e sua aparência não é mais profunda que a pele, então o sacerdote o declarará limpo. Ele lavará suas roupas e estará limpo.
- 35
Mas se a coceira se espalhar na pele após sua limpeza,
- 36
então o sacerdote o examinará; e eis que, se a coceira se espalhou na pele, o sacerdote não procurará o pêlo amarelo; ele está imundo.
- 37
Mas se nos seus olhos a coceira for presa e os cabelos pretos crescerem nela, então a coceira é curada. Ele está limpo. O padre deve declará-lo limpo.
- 38
“Quando um homem ou uma mulher tem manchas brilhantes na pele do corpo, mesmo manchas brancas,
- 39
então o padre deve examiná-las. Eis que, se as manchas brilhantes na pele de seu corpo são um branco baço, trata-se de uma erupção cutânea inofensiva. Ela se rompeu na pele. Ele está limpo.
- 40
“Se o cabelo de um homem caiu de sua cabeça, ele está careca. Ele está limpo.
- 41
Se seu cabelo caiu da parte da frente da cabeça, ele está calvo na testa. Ele está limpo.
- 42
Mas se uma praga branca-avermelhada estiver na cabeça calva ou na testa calva, é a lepra que está surgindo em sua cabeça calva ou na testa calva.
- 43
Então o padre deve examiná-lo. Eis que, se o inchaço da praga for branco-avermelhado em sua cabeça calva, ou em sua testa calva, como a aparência de lepra na pele do corpo,
- 44
ele é um homem leproso. Ele é impuro. O padre certamente o declarará impuro. Sua praga está em sua cabeça.
- 45
“O leproso em quem a peste está vestindo roupas rasgadas, e os cabelos de sua cabeça devem ficar soltos. Ele cobrirá seu lábio superior, e gritará: “Impuro! Impuro!”.
- 46
Todos os dias em que a peste estiver nele, ele será imundo. Ele será imundo. Ele habitará sozinho. Sua morada será fora do acampamento.
- 47
“A peça de vestuário em que se encontra a praga da lepra, seja ela de lã ou de linho;
- 48
seja de urdidura ou urdidura; de linho ou de lã; seja de couro ou de qualquer coisa feita de couro;
- 49
se a praga for esverdeada ou avermelhada na peça de vestuário, ou no couro, ou na urdidura, ou na urdidura, ou em qualquer coisa feita de couro; é a praga da lepra, e deve ser mostrada ao padre.
- 50
O padre examinará a praga e isolará a praga por sete dias.
- 51
Ele examinará a praga no sétimo dia. Se a praga se espalhou na vestimenta, seja na urdidura, seja na trama, seja na pele, seja qual for o uso da pele, a praga é um míldio destrutivo. Ela é impura.
- 52
Ele deve queimar a peça de vestuário, seja na urdidura ou na trama, na lã ou no linho, ou em qualquer coisa de couro, onde a peste esteja, pois é um míldio destrutivo. Deve ser queimada no fogo.
- 53
“Se o padre a examinar, e eis que a peste não se espalhou na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em nada de pele;
- 54
então o padre ordenará que lavem aquilo em que a peste está, e ele a isolará por mais sete dias.
- 55
então o sacerdote a examinará, depois que a peste for lavada; e eis que, se a peste não mudou de cor, e a peste não se espalhou, está imunda; queimá-la-á no fogo. É uma mancha mofada, seja por dentro ou por fora.
- 56
Se o padre olhar, e eis que a peste se desvaneceu depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
- 57
e se ela aparecer novamente na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de pele, ela está se espalhando. Você deve queimar o que a peste está com o fogo.
- 58
A peça de vestuário, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de pele, que você deve lavar, se a peste se afastou deles, então será lavada pela segunda vez, e estará limpa”.
- 59
Esta é a lei da praga do míldio em uma roupa de lã ou linho, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la impura.
- 1
Yahweh falou a Moisés e a Arão, dizendo:
- 2
“Quando um homem tiver um inchaço na pele de seu corpo, ou uma sarna, ou uma mancha brilhante, e se tornar na pele de seu corpo a praga da lepra, então ele será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
- 3
O sacerdote examinará a praga na pele do corpo. Se o pêlo da praga ficou branco, e a aparência da praga é mais profunda que a pele do corpo, é a praga da lepra; então o sacerdote o examinará e o declarará impuro.
- 4
Se a mancha brilhante for branca na pele de seu corpo, e sua aparência não for mais profunda do que a pele, e seu pêlo não tiver ficado branco, então o padre deverá isolar a pessoa infectada por sete dias.
- 5
O padre deverá examiná-lo no sétimo dia. Eis que se aos seus olhos a peste for presa e a peste não se tiver espalhado na pele, então o sacerdote o isolará por mais sete dias.
- 6
O sacerdote o examinará novamente no sétimo dia. Eis que, se a praga tiver desaparecido e a peste não se tiver espalhado na pele, então o sacerdote o declarará limpo. É uma sarna. Ele lavará suas roupas, e estará limpo.
- 7
Mas se a sarna se espalhar na pele depois que ele se mostrar ao padre para sua purificação, ele se mostrará novamente ao padre.
- 8
O sacerdote o examinará; e eis que, se a sarna se espalhar na pele, o sacerdote o declarará impuro. É hanseníase.
- 9
“Quando a praga da lepra estiver num homem, ele será levado ao padre;
- 10
e o padre o examinará. Eis que, se houver um inchaço branco na pele, e o pêlo tiver ficado branco, e houver carne crua no inchaço,
- 11
é uma lepra crônica na pele de seu corpo, e o sacerdote o declarará impuro. Ele não deve isolá-lo, pois ele já está impuro.
- 12
“Se a hanseníase irrompe por toda a pele, e a lepra cobre toda a pele da pessoa infectada desde sua cabeça até os pés, até onde parece ao padre,
- 13
então o padre deverá examiná-lo. Eis que, se a lepra cobriu toda sua carne, ele o declarará limpo da praga. Ficou tudo branco: ele está limpo.
- 14
Mas sempre que a carne crua aparecer nele, ele será imundo.
- 15
O sacerdote examinará a carne crua e o declarará imundo: a carne crua é imunda. É hanseníase.
- 16
Ou se a carne crua vira novamente, e é transformada em branca, então ele virá ao sacerdote.
- 17
O sacerdote o examinará. Eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote o declarará limpo da praga. Ele está limpo.
- 18
“Quando o corpo tiver uma fervura na pele, e estiver curado,
- 19
e no lugar da fervura houver um inchaço branco, ou uma mancha brilhante, branca-avermelhada, então ela será mostrada ao padre.
- 20
O padre deve examiná-la. Eis que, se sua aparência for mais profunda que a pele, e seu cabelo tiver ficado branco, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da hanseníase. Ela se rompeu na fervura.
- 21
Mas se o padre a examinar, e eis que não há pêlos brancos nela, e não é mais profunda do que a pele, mas é fraca, então o padre o isolará por sete dias.
- 22
Se ele se espalhar na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É uma praga.
- 23
Mas se a mancha brilhante permanece em seu lugar, e não se espalhou, é a cicatriz da fervura; e o sacerdote o declarará limpo.
- 24
“Ou quando o corpo tem uma queimadura de fogo em sua pele, e a carne crua da queimadura torna-se uma mancha brilhante, branca-avermelhada ou branca,
- 25
então o padre a examinará; e eis que, se o pêlo na mancha brilhante ficou branco, e sua aparência é mais profunda que a pele, é hanseníase. Ele se rompeu na queimadura, e o padre o declarará impuro. É a praga da hanseníase.
- 26
Mas se o padre a examinar, e eis que não há pêlos brancos na mancha brilhante, e não é mais profunda que a pele, mas se desvaneceu, então o padre o isolará sete dias.
- 27
O padre o examinará no sétimo dia. Se tiver se espalhado na pele, então o sacerdote o declarará impuro. É a praga da hanseníase.
- 28
Se a mancha brilhante permanece em seu lugar, e não se espalhou na pele, mas está desbotada, é o inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará limpo, pois é a cicatriz da queimadura.
- 29
“Quando um homem ou mulher tiver uma praga na cabeça ou na barba,
- 30
então o sacerdote examinará a praga; e eis que, se sua aparência for mais profunda que a pele, e o pêlo nela for amarelo e fino, então o sacerdote o declarará impuro. É uma coceira. É hanseníase da cabeça ou da barba.
- 31
Se o sacerdote examinar a praga da coceira, e eis que sua aparência não é mais profunda do que a pele, e não há pêlo preto nela, então o sacerdote deverá isolar a pessoa infectada com coceira sete dias.
- 32
No sétimo dia o sacerdote examinará a praga; e eis que, se a coceira não se espalhou, e não há pêlos amarelos nela, e a aparência da coceira não é mais profunda do que a pele,
- 33
então ele será depilado, mas não fará a comichão. Então o padre isolará aquele que tem a coceira por mais sete dias.
- 34
No sétimo dia, o sacerdote examinará a coceira; e eis que, se a coceira não se espalhou na pele, e sua aparência não é mais profunda que a pele, então o sacerdote o declarará limpo. Ele lavará suas roupas e estará limpo.
- 35
Mas se a coceira se espalhar na pele após sua limpeza,
- 36
então o sacerdote o examinará; e eis que, se a coceira se espalhou na pele, o sacerdote não procurará o pêlo amarelo; ele está imundo.
- 37
Mas se nos seus olhos a coceira for presa e os cabelos pretos crescerem nela, então a coceira é curada. Ele está limpo. O padre deve declará-lo limpo.
- 38
“Quando um homem ou uma mulher tem manchas brilhantes na pele do corpo, mesmo manchas brancas,
- 39
então o padre deve examiná-las. Eis que, se as manchas brilhantes na pele de seu corpo são um branco baço, trata-se de uma erupção cutânea inofensiva. Ela se rompeu na pele. Ele está limpo.
- 40
“Se o cabelo de um homem caiu de sua cabeça, ele está careca. Ele está limpo.
- 41
Se seu cabelo caiu da parte da frente da cabeça, ele está calvo na testa. Ele está limpo.
- 42
Mas se uma praga branca-avermelhada estiver na cabeça calva ou na testa calva, é a lepra que está surgindo em sua cabeça calva ou na testa calva.
- 43
Então o padre deve examiná-lo. Eis que, se o inchaço da praga for branco-avermelhado em sua cabeça calva, ou em sua testa calva, como a aparência de lepra na pele do corpo,
- 44
ele é um homem leproso. Ele é impuro. O padre certamente o declarará impuro. Sua praga está em sua cabeça.
- 45
“O leproso em quem a peste está vestindo roupas rasgadas, e os cabelos de sua cabeça devem ficar soltos. Ele cobrirá seu lábio superior, e gritará: “Impuro! Impuro!”.
- 46
Todos os dias em que a peste estiver nele, ele será imundo. Ele será imundo. Ele habitará sozinho. Sua morada será fora do acampamento.
- 47
“A peça de vestuário em que se encontra a praga da lepra, seja ela de lã ou de linho;
- 48
seja de urdidura ou urdidura; de linho ou de lã; seja de couro ou de qualquer coisa feita de couro;
- 49
se a praga for esverdeada ou avermelhada na peça de vestuário, ou no couro, ou na urdidura, ou na urdidura, ou em qualquer coisa feita de couro; é a praga da lepra, e deve ser mostrada ao padre.
- 50
O padre examinará a praga e isolará a praga por sete dias.
- 51
Ele examinará a praga no sétimo dia. Se a praga se espalhou na vestimenta, seja na urdidura, seja na trama, seja na pele, seja qual for o uso da pele, a praga é um míldio destrutivo. Ela é impura.
- 52
Ele deve queimar a peça de vestuário, seja na urdidura ou na trama, na lã ou no linho, ou em qualquer coisa de couro, onde a peste esteja, pois é um míldio destrutivo. Deve ser queimada no fogo.
- 53
“Se o padre a examinar, e eis que a peste não se espalhou na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em nada de pele;
- 54
então o padre ordenará que lavem aquilo em que a peste está, e ele a isolará por mais sete dias.
- 55
então o sacerdote a examinará, depois que a peste for lavada; e eis que, se a peste não mudou de cor, e a peste não se espalhou, está imunda; queimá-la-á no fogo. É uma mancha mofada, seja por dentro ou por fora.
- 56
Se o padre olhar, e eis que a peste se desvaneceu depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
- 57
e se ela aparecer novamente na roupa, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de pele, ela está se espalhando. Você deve queimar o que a peste está com o fogo.
- 58
A peça de vestuário, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de pele, que você deve lavar, se a peste se afastou deles, então será lavada pela segunda vez, e estará limpa”.
- 59
Esta é a lei da praga do míldio em uma roupa de lã ou linho, seja na urdidura, ou na trama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la impura.
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